quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PROFISSIONAIS REABILITADOS

PROCESSOS DE SELEÇÃO ABERTOS




Inscrições abertas até 1/12


Interessados devem ler todo o Descritivo da Seleção de seu interesse para verificar a forma de inscrição e documentação exigida para a seleção.

Atendente de Caixa - Grande São Paulo
Atendente de Caixa - Interior e Litoral
Orientador de Público - Grande São Paulo
Orientador de Público - Interior e Litoral
Escriturário - Grande São Paulo
Escriturário - Interior e Litoral
Agente de Atendimento - Interior e Litoral

http://www.sescsp.org.br/sesc/servico.cfm?servico_id=5&inslog=26

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Convenção da Guatemala

Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.

Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência por meio do Decreto Legislativo no 198, de 13 de junho de 200l;

Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de setembro de 2001, nos termos do parágrafo 3, de seu artigo VIII;

DECRETA:

Art. 1o A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.10.2001

Os Estados Partes nesta Convenção,

Reafirmando que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano;

Considerando que a Carta da Organização dos Estados Americanos, em seu artigo 3, j, estabelece como princípio que "a justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura";

Preocupados com a discriminação de que são objeto as pessoas em razão de suas deficiências;

Tendo presente o Convênio sobre a Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas da Organização Internacional do Trabalho (Convênio 159); a Declaração dos Direitos do Retardado Mental (AG.26/2856, de 20 de dezembro de 1971); a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução nº 3447, de 9 de dezembro de 1975); o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas (Resolução 37/52, de 3 de dezembro de 1982); o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de San Salvador" (1988); os Princípios para a Proteção dos Doentes Mentais e para a Melhoria do Atendimento de Saúde Mental (AG.46/119, de 17 de dezembro de 1991); a Declaração de Caracas da Organização Pan-Americana da Saúde; a resolução sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência no Continente Americano [AG/RES.1249 (XXIII-O/93)]; as Normas Uniformes sobre Igualdade de Oportunidades para as Pessoas Portadoras de Deficiência (AG.48/96, de 20 de dezembro de 1993); a Declaração de Manágua, de 20 de dezembro de 1993; a Declaração de Viena e Programa de Ação aprovados pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, das Nações Unidas (157/93); a resolução sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência no Hemisfério Americano [AG/RES. 1356 (XXV-O/95)] e o Compromisso do Panamá com as Pessoas Portadoras de Deficiência no Continente Americano [AG/RES. 1369 (XXVI-O/96)]; e

Comprometidos a eliminar a discriminação, em todas suas formas e manifestações, contra as pessoas portadoras de deficiência,

Convieram no seguinte:

Artigo I

Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:

1. Deficiência

O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

2. Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência

a) o termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar, esta não constituirá discriminação.

Artigo II

Esta Convenção tem por objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar a sua plena integração à sociedade.

Artigo III

Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:

1. Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade, entre as quais as medidas abaixo enumeradas, que não devem ser consideradas exclusivas:

a) medidas das autoridades governamentais e/ou entidades privadas para eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais e as atividades políticas e de administração;

b) medidas para que os edifícios, os veículos e as instalações que venham a ser construídos ou fabricados em seus respectivos territórios facilitem o transporte, a comunicação e o acesso das pessoas portadoras de deficiência;

c) medidas para eliminar, na medida do possível, os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicações que existam, com a finalidade de facilitar o acesso e uso por parte das pessoas portadoras de deficiência; e

d) medidas para assegurar que as pessoas encarregadas de aplicar esta Convenção e a legislação interna sobre esta matéria estejam capacitadas a fazê-lo.

2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:

a) prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis;

b) detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessoas portadoras de deficiência; e

c) sensibilização da população, por meio de campanhas de educação, destinadas a eliminar preconceitos, estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais, permitindo desta forma o respeito e a convivência com as pessoas portadoras de deficiência.

Artigo IV

Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:

1. Cooperar entre si a fim de contribuir para a prevenção e eliminação da discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.

2. Colaborar de forma efetiva no seguinte:

a) pesquisa científica e tecnológica relacionada com a prevenção das deficiências, o tratamento, a reabilitação e a integração na sociedade de pessoas portadoras de deficiência;

b) desenvolvimento de meios e recursos destinados a facilitar ou promover a vida independente, a auto-suficiência e a integração total, em condições de igualdade, à sociedade das pessoas portadoras de deficiência.

Artigo V

1. Os Estados Partes promoverão, na medida em que isto for coerente com as suas respectivas legislações nacionais, a participação de representantes de organizações de pessoas portadoras de deficiência, de organizações não-governamentais que trabalham nessa área ou, se essas organizações não existirem, de pessoas portadoras de deficiência, na elaboração, execução e avaliação de medidas e políticas para aplicar esta Convenção.

2. Os Estados Partes criarão canais de comunicação eficazes que permitam difundir entre as organizações públicas e privadas que trabalham com pessoas portadoras de deficiência os avanços normativos e jurídicos ocorridos para a eliminação da discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.

Artigo VI

1. Para dar acompanhamento aos compromissos assumidos nesta Convenção, será estabelecida uma Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, constituída por um representante designado por cada Estado Parte.

2. A Comissão realizará a sua primeira reunião dentro dos 90 dias seguintes ao depósito do décimo primeiro instrumento de ratificação. Essa reunião será convocada pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos e será realizada na sua sede, salvo se um Estado Parte oferecer sede.

3. Os Estados Partes comprometem-se, na primeira reunião, a apresentar um relatório ao Secretário-Geral da Organização para que o envie à Comissão para análise e estudo. No futuro, os relatórios serão apresentados a cada quatro anos.

4. Os relatórios preparados em virtude do parágrafo anterior deverão incluir as medidas que os Estados membros tiverem adotado na aplicação desta Convenção e qualquer progresso alcançado na eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Os relatórios também conterão todas circunstância ou dificuldade que afete o grau de cumprimento decorrente desta Convenção.

5. A Comissão será o foro encarregado de examinar o progresso registrado na aplicação da Convenção e de intercambiar experiências entre os Estados Partes. Os relatórios que a Comissão elaborará refletirão o debate havido e incluirão informação sobre as medidas que os Estados Partes tenham adotado em aplicação desta Convenção, o progresso alcançado na eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, as circunstâncias ou dificuldades que tenham tido na implementação da Convenção, bem como as conclusões, observações e sugestões gerais da Comissão para o cumprimento progressivo da mesma.

6. A Comissão elaborará o seu regulamento interno e o aprovará por maioria absoluta.

7. O Secretário-Geral prestará à Comissão o apoio necessário para o cumprimento de suas funções.

Artigo VII

Nenhuma disposição desta Convenção será interpretada no sentido de restringir ou permitir que os Estados Partes limitem o gozo dos direitos das pessoas portadoras de deficiência reconhecidos pelo Direito Internacional consuetudinário ou pelos instrumentos internacionais vinculantes para um determinado Estado Parte.

Artigo VIII

1. Esta Convenção estará aberta a todos os Estados membros para sua assinatura, na cidade da Guatemala, Guatemala, em 8 de junho de 1999 e, a partir dessa data, permanecerá aberta à assinatura de todos os Estados na sede da Organização dos Estados Americanos até sua entrada em vigor.

2. Esta Convenção está sujeita a ratificação.

3. Esta Convenção entrará em vigor para os Estados ratificantes no trigésimo dia a partir da data em que tenha sido depositado o sexto instrumento de ratificação de um Estado membro da Organização dos Estados Americanos.

Artigo IX

Depois de entrar em vigor, esta Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados que não a tenham assinado.

Artigo X

1. Os instrumentos de ratificação e adesão serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

2. Para cada Estado que ratificar a Convenção ou aderir a ela depois do depósito do sexto instrumento de ratificação, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que esse Estado tenha depositado seu instrumento de ratificação ou adesão.

Artigo XI

1. Qualquer Estado Parte poderá formular propostas de emenda a esta Convenção. As referidas propostas serão apresentadas à Secretaria-Geral da OEA para distribuição aos Estados Partes.

2. As emendas entrarão em vigor para os Estados ratificantes das mesmas na data em que dois terços dos Estados Partes tenham depositado o respectivo instrumento de ratificação. No que se refere ao restante dos Estados partes, entrarão em vigor na data em que depositarem seus respectivos instrumentos de ratificação.

Artigo XII

Os Estados poderão formular reservas a esta Convenção no momento de ratificá-la ou a ela aderir, desde que essas reservas não sejam incompatíveis com o objetivo e propósito da Convenção e versem sobre uma ou mais disposições específicas.

Artigo XIII

Esta Convenção vigorará indefinidamente, mas qualquer Estado Parte poderá denunciá-la. O instrumento de denúncia será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. Decorrido um ano a partir da data de depósito do instrumento de denúncia, a Convenção cessará seus efeitos para o Estado denunciante, permanecendo em vigor para os demais Estados Partes. A denúncia não eximirá o Estado Parte das obrigações que lhe impõe esta Convenção com respeito a qualquer ação ou omissão ocorrida antes da data em que a denúncia tiver produzido seus efeitos.



Artigo XIV

1. O instrumento original desta Convenção, cujos textos em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, que enviará cópia autenticada de seu texto, para registro e publicação, ao Secretariado das Nações Unidas, em conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

2. A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos notificará os Estados membros dessa Organização e os Estados que tiverem aderido à Convenção sobre as assinaturas, os depósitos dos instrumentos de ratificação, adesão ou denúncia, bem como sobre as eventuais reservas.









Lojas de grande porte contrata PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA para trabalhar em SÃO PAULO.



VENDEDOR – Salário R$ 939,00 + comissões
Escolaridade: Ensino fundamental completo

EXPEDIDOR – Salário R$ 809,00
Escolaridade: Ensino fundamental completo

CAIXA – Salário R$ 782,00

Escolaridade: Ensino fundamental completo.

Os interessados devem encaminhar o currículo para o e-mail trabalho1@ame-sp.org.br ou ligar no telefone (11) 2942-7354 ramal 246 – falar com Julia.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

50 Vagas para Pessoas com deficiências:
Scania de São Bernardo do Campo

Salário: R$ 2.266,00

Horário de trabalho: das 8:00 às 17:00
Dias trabalhados: Segunda a Sexta


Benefícios oferecidos: Assistência médica e odontológica, seguro de vida, refeitório no local,
Participação nos lucros e resultados, fretado.


Requisitos: Ensino médio completo;
Nível de deficiência
( X ) Física ( ) Cadeirante ( ) Deficiências múltiplas
( X ) Ausência de membro superior ( X ) Ausência de membro inferior
( X ) Física utilizando bengala ou muleta ( ) Andador ( ) Ostomia
( X ) Encurtamento de membro inferior ( X ) Nanismo ( ) Auditiva
( X ) Encurtamento de membro superior ( ) Visual ( )Baixa visão

( ) Deficiência Intelectual (X ) Uso de prótese

Forma de contato ( especificar ): envio de currículo para o e-mail: flavia_barbieri@cieesp.org.br

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Oportunidade de Emprego

Banco multinacional de grande porte contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA para trabalhar como CAIXA em SÃO PAULO, no bairro TUCURUVI.


Salário: R$ 1.709,05

Benefícios:
• Vale transporte
• Seguro de vida
• Previdência privada
• Vale refeição (R$ 399,30)
• Vale alimentação (R$ 311,08)
• PLR
• Reembolso para academia, faculdade e idiomas
• Assistência odontológica (inclusive aos dependentes)
• Assistência médica (inclusive aos dependentes - filhos e cônjuge)
• Auxílio creche / babá (R$ 196,18 por filho de até 6 anos e 11meses)
• Programa de apoio pessoal especializados por diversos profissionais
• Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, aparelho auditivo, cadeira de rodas, etc)

Os interessados devem encaminhar o currículo p/ o e-mail talita@ame-sp.org.br ou ligar no telefone (11) 2942-7354 R: 259 - falar com Talita.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Teses em Educação Especial

  • A inclusão escolar sob o olhar dos alunos com deficiência mental.
  • Ano: 2008
  • Autora: Aline Aparecida Veltrone
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=126758

  • Escolha e desempenho no trabalho de adultos com deficiência mental.
  • Ano: 2007
  • Autora: Giovana Escobal
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=150301

  • Desempenhos emergentes e leitura funcional em crianças com transtornos do espectro autístico.
  • Ano: 2007
  • Autora:Camila Graciella Santos Gomes
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=150302

  • Acessibilidade para a pessoa com cegueira em trilhas.
  • Ano: 2009
  • Autor: José Júlio Cordeiro Ramos
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=156623

  • Crianças cegas e videntes na educação infantil: características da interação e proposta de intervenção.
  • Ano: 2008
  • Autora: Maria Luiza Pontes de França   
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=126757

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Livros sobre Educação Especial



Educaçao Especial

Programa De Estimulaçao Precoce
Autor: FONSECA, VITOR DA
Editora: ARTMED
Ano: 1995

Sinopse

A obra introduz o leitor de língua portuguesa às idéias de Feuerstein, as quais permeiam seu levantamento da problemática da deficiência. Neste enfoque, aborda questões referentes à prevenção e à identificação precoce, de uma forma pedagógica simples, sem dispensar o rigor científico e respeitando a complexidade do tema. O autor analisa a deficiência mental numa perspectiva atual, com ênfase na experiência mediatizada de aprendizagem e na flexibilidade da estrutura cognitiva, procurando tocar, ainda, no envolvimento familiar e a sua importância na educação da criança com deficiência intelectual.



Educaçao Especial No Brasil

Históia E Políticas Públicas

Autor: MAZOTTA, MARCOS JOSE DA SILVEIRA
Editora: CORTEZ
Ano: 1996

Sinopse
Focalizando as relações entre portadores de deficiência e a educação brasileira, esta obra identifica e analisa criticamente as variadas medidas educacionais para esta população. Com rigor, traça a evolução do atendimento educacional as pessoas com deficiência no Brasil, bem como explicita e discute as ideologias presentes nas políticas públicas e as ações governamentais nessa área.




Inclusão

Construindo Uma Sociedade Para Todos

Autor: SASSAKI, ROMEU KAZUMI
Editora: WVA
Ano: 2002

Sinopse:

Neste livro, o assunto central é o tema da inclusão. O assistente social e consultor de reabilitação Romeu Kazumi Sassaki discute os conceitos inclusivistas, aborda a inclusão na escola, na saúde, no mercado de trabalho, nos esportes, nas artes e no turismo. O autor analisa o desenho universal para ambientes físicos e também as leis e políticas integracionistas e inclusivas.





Inclusão Escolar

O Que E? Por Que? Como Fazer?

Coleção: COTIDIANO ESCOLAR AÇAO DOCENTE
Autor: MANTOAN, MARIA TERESA EGLER
Editora: MODERNA EDITORA
Ano: 2006

Sinopse:

Formar uma nova geração a partir de um projeto educacional inclusivo é fruto do exercício diário da cooperação e da fraternidade, do reconhecimento e do valor das diferenças, o que não exclui a interação com o universo do conhecimento científico sistematizado. A educação escolar não pode ser pensada nem realizada senão a partir da idéia de uma formação integral do aluno - segundo suas capacidades e talentos - e de um ensino participativo, solidário e acolhedor. Neste livro, a discorre sobre a inclusão escolar. De forma didática, ela define inclusão escolar, discute as razões pelas quais esse tema tem sido proposto, quem são seus beneficiários e conclui debatendo sobre os possíveis caminhos para se concretizar a inclusão em todas as salas de aula de todos os níveis de ensino.






Inclusão Escolar De Crianças Com Síndrome De Down


Autor: VOIVODIC, MARIA ANTONIETA M. A.
Editora: VOZES
Ano: 2004

Sinopse:

Neste livro a autora Maria Antinieta M. A.Voicodic dicute como é possível Inclusão das crianças com Sindrome de Down no ambiente escolar, objetivando apioar o trabalho dos professores e da equipe escolar. Recomendado para pais e professores.



Um Olhar Sobre A Diferença


Coleção: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Organizador: FREIRE, IDA MARA
Organizador: BIANCHETTI, LUCIDIO
Editora: PAPIRUS
Ano: 2000

Sinopse:

Se essa obra, como outras coletâneas em educação, reúne textos variados sobre um determinado tema, o que a torna ímpar é seu eixo condutor. Sua organicidade está no que ela oferece em termos de análise da deficiência considerada como diferença, a partir dos processos históricos e culturais que produziram, e produzem, formas de inclusão/exclusão.


Intervenção No Ambiente Escolar
Estimulação Visual De Uma Criança

Autor: DALL'ACQUA, MARIA JULIA CANAZZA
Editora: UNESP
Ano: 2002

Sinopse:

'Intervenção no ambiente escolar' relata a experiência de educadores diante do desempenho de uma criança com visão subnormal. Ao mesmo tempo que são alicerçados os comentários analíticos e as mais adequadas estratégias educacionais, nunca se perde de vista, em contraponto, a consciência do drama que acomete imenso número de estudantes portadores de visão subnormal e a urgente necessidade de ações que possam atenuar os obstáculos que eles enfrentam. O livro mostra também a importância do treinamento da criança no contexto escolar, quando há impedimento visual, para que ocorra generalização das habilidades aprendidas em situação de atendimento individual.











terça-feira, 7 de setembro de 2010

Vermelho Como o Céu

      Hoje assisti ao filme italiano: "Vermelho Como o Céu" e ainda estou muito emocionada, por isso, aproveitando essa confusão de sensações resolvi escrever um pouco sobre o filme.
      Trata-se de uma história maravilhosa sobre um menino (Mirco) que fica cego em virtude de um acidente e não pode mais estudar na escola regular, pois as leis da época não permitiam que alunos com deficiências estudassem em escolas regulares.
      Mirco começa a estudar em uma escola só para cegos com um sistema rígido cheio de regras as quais as crianças deveriam seguir.
      Ocorre que este menino começa a descobrir um mundo vasto de sensações que nunca havia sentido antes, pois estava habituado a sempre utilizar a visão como órgão principal de sentido.
      Recomendo assistirem essa obra maravilhosa do cinema Italiano, tanto para as pessoas que, assim como eu, trabalham com alunos cegos, como para todas as pessoas sensíveis que admiram um belo filme:


      Informações Técnicas

Título no Brasil: Vermelho como o Céu
Título Original: Rosso come il Cielo
País de Origem: Itália
Gênero: Drama
Classificação etária: 12 anos
Tempo de Duração: 95 minutos
Ano de Lançamento: 2006
Estreou no Brasil em: 20/04/2007
Estúdio/Distrib.: Califórnia Filmes
Direção: Cristiano Bortone

Elenco
Luca Capriotti .... Mirco
Patrizia La Fonte .... Suor Santa
Paolo Sassanelli .... Don Giulio





segunda-feira, 26 de julho de 2010

Comportamentos Obsessivos.

Esta divertida animação retrata a questão dos Comportamentos Obsessivos.


Este vídeo mostra a Obsessão de uma moça em repetir os movimentos do tricô, o que nos faz relacionar com o TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo).

O que é o TOC e quais são os seus sintomas?

       O TOC é um transtorno mental incluído pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais da Associação Psiquiátrica Americana (DSM-IV) entre os chamados transtornos de ansiedade. Manifesta-se sob a forma de alterações do comportamento (rituais ou compulsões, repetições, evitações), dos pensamentos (obsessões como dúvidas, preo­cupações excessivas) e das emoções (medo, desconforto, aflição, culpa, depressão). Sua característica principal é a presença de obsessões: pensamentos, imagens ou impulsos que invadem a mente e que são acompanhados de ansiedade ou desconforto, e das compulsões ou rituais: comportamentos ou atos mentais voluntários e repetitivos, realizados para reduzir a aflição que acompanha as obsessões. Dentre as obsessões mais comuns estão a preocupação excessiva com limpeza (obsessão) que é seguida de lavagens repetidas (compulsão). Um outro exemplo são as dúvidas (obsessão), que são seguidas de verificações (compulsão).

O que são obsessões?

      Obsessões são pensamentos ou impulsos que invadem a mente de forma repetitiva e persistente. Podem ainda ser imagens, palavras, frases, números, músicas, etc. Sentidas como estranhas ou impróprias, as obsessões geralmente são acompanhadas de medo, angústia, culpa ou desprazer. O indivíduo, no caso do TOC, mesmo desejando ou se esforçando, não consegue afastá-las ou suprimi-las de sua mente. Apesar de serem consideradas absurdas ou ilógicas, causam ansiedade, medo, aflição ou desconforto que a pessoa tenta neutralizar realizando rituais ou compulsões, ou através de evitações (não tocar, evitar certos lugares).

As obsessões mais comuns envolvem:


  • Preocupação excessiva com sujeira, germes ou contaminação.
  • Dúvidas
  • Preocupação com simetria, exatidão, ordem, seqüência ou alinhamento .
  • Pensamentos, imagens ou impulsos de ferir, insultar ou agredir outras pessoas.
  • Pensamentos, cenas ou impulsos indesejáveis e impróprios, relacionados a sexo (comportamento sexual violento, abusar sexualmente de crianças, falar obscenidades, etc.).
  • Preocupação em armazenar, poupar, guardar coisas inúteis ou economizar.
  • Preocupações com doenças ou com o corpo.
  • Religião (pecado, culpa, escrupulosidade, sacrilégios ou blasfêmias).
  • Pensamentos supersticiosos: preocupação com números especiais, cores de roupa, datas e horários (podem provocar desgraças).
  • Palavras, nomes, cenas ou músicas intrusivas e indesejáveis.
As compulsões mais comuns são:

  • De lavagem ou limpeza
  • Verificações ou controle
  • Repetições ou confirmações
  • Contagens
  • Ordem, simetria, seqüência ou alinhamento
  • Acumular, guardar ou colecionar coisas inúteis (colecionismo), poupar ou economizar
  • Compulsões mentais: rezar, repetir palavras, frases, números
  • Diversas: tocar, olhar, bater de leve, confessar, estalar os dedos.
(A pessoa com TOC pode passar várias horas lavando a mão, por exemplo, sendo que o ato de levar a mão incessantemente é a compulsão e os pessamentos de que se a pessoa não lavar a mão muito bem lavada pode passar doenças sérias à toda famíla são a Obsessão.)


Fonte: http://www.ufrgs.br/toc/

terça-feira, 20 de julho de 2010

Professor é orientado para identificar esquizofrenia

      Unifesp treina profissionais para reconhecer alunos com sinais de doenças psiquiátricas
Programa foi inspirado em outras iniciativas de sucesso no exterior; 300 estudantes da zona sul de SP passam por avaliações médicas
      A Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) criou um programa em que médicos e outros profissionais da saúde vão até as escolas ensinar os professores a identificar alunos com suspeita de doenças psiquiátricas graves, como a esquizofrenia. O foco são estudantes entre 11 e 18 anos de 40 escolas públicas de São Paulo.
      Depois de identificados, os alunos seguem para o Proesq (projeto de esquizofrenia da Unifesp) para confirmar o diagnóstico -que envolve entrevistas com os jovens e seus familiares e exames de neuroimagem. No momento, 300 estudantes da zona sul de São Paulo passam por avaliações.
      O programa foi inspirado em outras iniciativas de sucesso em países como EUA, Inglaterra e Alemanha. "A meta é a detecção precoce. Os professores podem ajudar muito na identificação de sinais sugestivos [da doença]. Às vezes, os adolescentes passam mais tempo com eles do que com seus pais", diz o psiquiatra Rodrigo Bressan, professor da Unifesp e coordenador do Proesq.
      Entre os sinais investigados nos alunos estão queda no rendimento escolar, relatos de perseguição ou de ouvir vozes, agressividade e quadros depressivos e de isolamento.
      Em geral, a esquizofrenia começa na adolescência ou no início da vida adulta -90% dos casos são diagnosticados entre 15 e 25 anos. Estima-se que 1,8 milhão de brasileiros (1% da população) tenham a doença.
      A esquizofrenia preocupa os médicos por várias razões, entre elas, a dificuldade do diagnóstico precoce, o estigma e a não adesão à terapia.
      Uma recente revisão de estudos feita pelo Instituto de Psiquiatria da USP mostrou que metade dos portadores de esquizofrenia não adere ao tratamento, o que aumenta em 88% as chances de recaída (surtos).
      "Cada surto significa perda de neurônios e declínio mais rápido do paciente. Quanto mais surtos, maior o comprometimento das funções psíquicas e dos danos cerebrais", diz o psiquiatra Hélio Elkis, coordenador do projeto de esquizofrenia do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de SP.
Resistência aos remédios
      As recaídas também são causadas por refratariedade, quando o doente desenvolve resistência aos antipsicóticos convencionais -drogas que agem nos receptores neuronais de duas substâncias produzidas no cérebro, a dopamina e a serotonina. De 30% a 40% das pessoas com esquizofrenia podem apresentar o problema.
      Nesses casos, é preciso associar à terapia outras drogas antipsicóticas. Mas também há entraves. Uma pesquisa da Unifesp mostrou que 80% dos pacientes refratários às drogas convencionais, tratados em um Centro de Atenção Psicossocial de São Paulo, não eram reconhecidos como tal e muito menos tratados adequadamente.
      Segundo Bressan, os médicos tinham medo em medicá-los com a clozapina (antipsicótico usado em casos refratários e fornecido gratuitamente pelo governo do Estado). "O remédio tem como efeito colateral a granulocitose [queda dos glóbulos brancos do sangue]. Mas o risco é mínimo quando os doentes são acompanhados de forma adequada. Também falta treinamento para os profissionais da saúde."

Folha de São Paulo - Cláudia Collucci

sexta-feira, 4 de junho de 2010

sábado, 24 de abril de 2010

Processo Seletivo do SESC para Pessoas com Deficiências.

PROCESSO DE SELEÇÃO ABERTO.

O SESC SP está contratando para suas unidades da Grande São Paulo, Pessoas com Deficiência (de acordo com o Decreto nº 3.298/99) e Profissionais Reabilitados (de acordo com a Lei nº 8.213/91), que possuam Ensino Médio Completo e interesse em atuar como: Ascensorista, Atendente de Caixa ou Orientador de Público.

1. ASCENSORISTA
2. ATENDENTE DE CAIXA
3. ORIENTADOR DE PÚBLICO

http://www.sescsp.org.br/sesc/servico.cfm?servico_id=5&inslog=26







quarta-feira, 21 de abril de 2010

Mary & Max

Está em cartaz em alguns bons cinemas o filme Mary & Max que conta a história da amizade de uma garotinha autraliana (Mary) com um homem dos Estados Unidos (Max).
Em uma narrativa muito bem orientada o filme conta um pouco da vida diária de uma pessoa com Síndrome de Asperger.
Quem puder, fica então uma ótima dica de cinema!



domingo, 21 de março de 2010

Greve dos Professores

O Professorado paulista encontra-se em GREVE por conta das políticas que o PSDB vem implantado por décadas, que cada vez mais desvaloriza a profissão docente e não faz nada para melhorar a qualidade do ensino oferecido nas escolas estaduais.

Pautado sob muita mentira, o governo tucano lança propagandas na televisão brasileira, em horário nobre, falando que as escolas estão equipadas por laboratórios de informáticas (o que não funcionam), que os professores ganham bem e fala ainda que professor que estuda recebe aumento, mas não fala que esse aumento que deveria ser para toda a categoria, será apenas para 20% dos melhores colocados, o que nos leva a constatar que esse governo não acredita na educação paulista e não valoriza a profissão de Professor.
Não precisa muito para constatar a falta de compromisso com a educação, basta pegar o material oferecido pelo estado, que vem sempre cheio de erros, além do fato de chegar sempre depois do inicio do bimestre.
Na área da educação especial, o governo do Estado não abre concurso há mais de 15 anos.
A mídia brasileira é omissa e nos faz lembrar os tempos da ditadura militar, quando a informação era sempre manipulada e censurada para fazer com que a população apenas tomasse conhecimento daquilo que o governo queria, da forma que o governo mandava.
No dia 12 de março de 2010 os professores se manifestaram na Av. Paulista em frente ao MASP em uma assembléia aberta. Eram mais de 40.000 professores, mas a mídia corrompida publicou que tinha apenas 5.000 manifestantes.
No dia 19 de março de 2010 os professores voltaram a se concentrar na Av. Paulista e seguiram em passeata para a Secretaria da Educação que se localiza na Praça da República e eram pelo menos 50 mil professores, porém a mídia impressa divulgou que haviam apenas 8.000 pessoas.







No link abaixo você pode ver uma animação muito interessante sobre a greve dos professores.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Marc Chagall no Masp

O Masp (Museu de Arte de São Paulo) expõe 178 gravuras de Marc Chagall incluindo as ilustrações das fábulas de La Fontaine.
Marc Chagall foi um dos principais artistas do século XX, iniciou a sua formação artística quando entrou para o ateliê de um retratista famoso da sua cidade natal. Lá aprendeu não só as técnicas de pintura, como a gostar e a exprimir a arte. Ingressou, posteriormente, na Academia de Arte de São Petersburgo, de onde rumou para a próspera cidade-luz, Paris.
Ali entrou em contacto com as vanguardas modernistas que enchiam de cor, alegria e vivacidade a capital francesa. Conheceu também artistas como Amedeo Modigliani e La Fresnay. Todavia, quem mais o marcou, deste próspero e pródigo período, foi o modernista Guillaume Apollinaire, de quem se tornou grande amigo.
Depois da grande revolução socialista na Rússia, que pôs fim ao regime autoritário czarista, foi nomeado comissário para as belas-artes, tendo inaugurado uma escola de arte, aberta a quaisquer tendências modernistas. Foi neste período que entrou em confronto com Kasimir Malevich, acabando por se demitir do cargo.
Retornou então, a Paris, onde iniciou mais um pródigo período de produção artística, tendo mesmo ilustrado uma Bíblia. Em 1927, ilustrou também as Fábulas de La Fontaine, tendo feito cem gravuras, somente publicadas em 1952. São também deste ano conhecidas, as suas primeiras paisagens.
Visitou, em 1931, a Palestina e, depois, a Síria, tendo publicado, em memória destas duas viagens o livro de carácter autobiográfico Ma vie (em português: "Minha vida").

*Fonte Wikipédia.

A Exposição começou no dia 12 de janeiro e ficará em cartaz até o dia 28 de março.
Vale a pena conferir e programar visitas monitorada para os alunos, pois o museu dispões de adaptações para cadeirantes e monitoria especial.

O Masp fica na Avenida Paulista, 1578. Às terças-feiras a entrada é franca, nos demais dias, os ingressos custam R$ 15 (estudantes pagam R$ 7). Para menores de dez anos e maiores de 60, a entrada é gratuita. Mais informações pelo telefone (11) 3251 5644.

Gravuras sobre as fábulas de La Fontaine:

A Raposa e o Bode.



A Raposa e as Uvas.

A Cegonha e o Lobo.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Cinco filmes relacionados à educação especial.

A Cor do Paraíso



Este é um dos mais bonitos e emocionantes filmes dos últimos tempos. Uma produção iraniana que recebeu muitos prêmios mundo afora. A Cor do Paraíso narra a comovente história de Mohammad, um menino cego que mora numa escola para deficientes visuais e que, nas férias, volta para seu vilarejo nas montanhas, onde convive com as irmãs e sua adorada avó. O pai, que é viúvo, se prepara para casar novamente. Mohammad é um garoto muito vivo, que tem uma enorme sensibilidade. Seu jeito simples de "ver o mundo" é uma lição de vida.


Dirigido por Majid Majidi



O Óleo de Lorenzo


O “Óleo de Lorenzo” é uma estória verdadeira, de um menino, Lorenzo Odone, que aos oito anos começou a demonstrar os sintomas de uma rara doença genética e incurável, a adrenoleucodistrofia (ADL). Ao invés de simplesmente ficarem sentados aguardando os resultados dos estudos médicos, eles decidiram estudar nos livros de medicina e nos poucos artigos científicos da época, tudo que pudesse ajudar na compreensão do mecanismo de ação desta doença e assim poder discutir com os médicos a melhor forma de tratamento para amenizar os sintomas de Lorenzo.


Dirigido por George Miller



Do Luto à Luta


Do Luto à Luta é um longa-metragem em 35mm que focaliza as deficiências, mas também as potencialidades, da Síndrome de Down, problema genético que atinge cerca de 8 mil bebês a cada ano no Brasil. A Síndrome de Down é sem dúvida um problema, mas as soluções são bem mais simples doque se imagina, principalmente quando deixamos de lado os preconceitos e estigmas sociais.

Dirigido por :Evaldo Mocarzel



Simples Como Amar



Esta comédia divertida e bem humorada apresenta performances brilhantes de Juliette Lewis (Cabo do Medo), Diane Keaton (As Filhas de Marvin) e Tom Skerritt
Mesmo que Carla (Lewis) tenha crescido, superado suas dificuldades e se tornado capaz, sua mãe (Keaton), uma mulher nervosa e superprotetora fica em estado de choque quando a jovem declara estar apaixonada pela primeira vez. No momento em que Carla e seu namorado (Giovanni Ribisi - O Resgate do Soldado Ryan) experimentam o delicioso sabor das grandes aventuras da vida, eles também provam que Carla conquistou sua tão esperada independência. Dirigido pelo aclamado Garry Marshall (Uma Linda Mulher/Noiva emFuga), Simples Como Amar vai fazer você se sentir fantasticamente bem.


Direção: Garry Marshall


Rain Man



Este filme a história de Charlie Babbitt, um jovem que viaja a um hospital psiquiátrico para tentar descobrir quem é o beneficiário da fortuna que seu pai deixara ao falecer, já que para Charlie ele deixara apenas rosas premiadas e um carro. Ao chegar ao hospital, Charlie descobre que o beneficiário é Raymond, um irmão mais velho autista de quem nunca ouvira falar. Para garantir o dinheiro da herança, Charles se aproxima de Raymond, disposto a brigar judicialmente pela guarda legal do irmão. Os dois então viajam pelo país, conhecendo-se e aprendendo a conviver, e passando por inúmeras dificuldades. Aos poucos, o laço entre os dois irmãos ganha força e o dinheiro deixa de ser importante.


Dirigido por: Barry Levinson

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Marta Kohl fala sobre Vygotsky

Neste vídeo a professora da Universidade de São Paulo Marta Kohl de Oliveira fala sobre o trabalho do Lev Semionovitch Vygotsky na área da Psicologia da Educação.
Vale a pena conferir também os outros vídeos que estão no Youtube sobre este tema.