O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e
Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados
a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de
educação básica.
Art. 2º
Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no
máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias
Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades
respectivas.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação
básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da
escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para
com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação
das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo
raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de
corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas
nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se
ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a
possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para
financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –
vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores
e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-
Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de
reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de
financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84
inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de
cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros,
os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola
que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das
autoridades para com a educação pública com a conseqüente
melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de
reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos
fiscais à disposição do setor público, inclusive para a
educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de,
em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no
Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da
Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social
brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118
anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a
outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará
completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde
1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a
qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda
tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os
filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a
educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a
aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE
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