quarta-feira, 18 de maio de 2011

Jogos Adaptados de Guarulhos

         De 21 a 27 de maio acontecerá a 13° edição dos Jogos Adaptados de Guarulhos. O evento conta com a participação de mais de 30 entidades entre escolas estaduais, municipais e instituições especializadas em educação especial de Guarulhos e região.
         A cerimônia de abertura o evento será no Ginásio de esportes Thomeozão as 10h  e homenageará o grupo Mamonas Assassinas.  Além da presença de mais de 1500 atletas, pais, professores, o evento contará também com o grupo "Sonrisal" (Cover dos Mamonas Assassinas).

         Modalidades: natação, festival adaptado, voleibol, handebol, futsal, futebol adaptado, basquetebol, basquetebol adaptado, tênis de mesa e atletismo.



quarta-feira, 13 de abril de 2011

Ensino de física para pessoas com deficiência visual.






Os interessados em adquirir o livro devem proceder da seguinte maneira:

1) Depositar R$ 36,00  (R$ 30,00 preço do livro e R$ 6,00 preço do correio) em nome de Eder Pires de Camargo.
Bancos:

Banco do Brasil, Conta Corrente: 012730-2, Agência:  6666-4

Banco Santander,  Conta corrente 01003560-3, Agência 0055

ou ainda: Em Nome de Lucimara Aparecida dos Reis (esposa),  Caixa econômica federal, Agência: 0962,  Conta: 00029721-9

2) Encaminhar, por e-mail ou fax, aos cuidados de Eder Pires de Camargo, comprovante de depósito e endereço para envio do livro.

e-mail:
camargoep@dfq.feis.unesp.br ou camargoep@uol.com.br
fax: 18- 3742-4868.

Eder Pires de Camargo Professor Dr. Do  Departamento de Física e Química, Faculdade de engenharia, UNESP, Ilha Solteira- SP e Programa de Pós-graduação Educação Para as Ciências, área de Concentração Ensino de Ciências, Faculdade de ciências,   Departamento de Educação, UNESP, Bauru – SP

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Vagas de Emprego para Pessoas com Deficiência em Guarulhos e Rio de Janeiro

Empresa de grande porte atuante no segmento bancário contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para trabalhar em GUARULHOS.

Caixa – R$ 1.709,00
Benefícios:
  • Assistência Médica Bradesco (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Assistência Odontológica Interodonto (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Auxílio Creche / Babá (R$ 196,18 por filho até 6a11m)
  • Previdência Privada
  • Seguro de Vida
  • Vale Refeição - Visa Vale (R$ 399,30)
  • Vale Alimentação - Visa Vale (R$ 311,08)
  • Vale Transporte (desconto de até 4%)
  • Participação nos lucros e resultados
  • Reembolso para academia, faculdade e curso de idiomas
  • Programa de Apoio Pessoal Especializado (advogados, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, etc)
  • Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, cadeira de rodas, etc)
Empresa de grande porte atuante no segmento bancário contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para trabalhar nA BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO.

Caixa – R$ 1.709,00
Benefícios:
  • Assistência Médica Bradesco (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Assistência Odontológica Interodonto (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Auxílio Creche / Babá (R$ 196,18 por filho até 6a11m)
  • Previdência Privada
  • Seguro de Vida
  • Vale Refeição - Visa Vale (R$ 399,30)
  • Vale Alimentação - Visa Vale (R$ 311,08)
  • Vale Transporte (desconto de até 4%)
  • Participação nos lucros e resultados
  • Reembolso para academia, faculdade e curso de idiomas
  • Programa de Apoio Pessoal Especializado (advogados, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, etc)
  • Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, cadeira de rodas, etc)
Empresa de grande porte atuante no segmento bancário contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para trabalhar no RIO DE JANEIRO.

Operador de Call Center – R$ 1.140,00
Benefícios:
  • Assistência Médica Bradesco (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Assistência Odontológica Interodonto (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Auxílio Creche / Babá (R$ 196,18 por filho até 6a11m)
  • Previdência Privada
  • Seguro de Vida
  • Vale Refeição - Visa Vale (R$ 399,30)
  • Vale Alimentação - Visa Vale (R$ 311,08)
  • Vale Transporte (desconto de até 4%)
  • Participação nos lucros e resultados
  • Reembolso para academia, faculdade e curso de idiomas
  • Programa de Apoio Pessoal Especializado (advogados, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, etc)
  • Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, cadeira de rodas, etc)


Os interessados devem encaminhar o currículo para talita@ame-sp.org.br ou ligar (11) 2942-7354 Ramal: 259.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Vagas de Emprego para Pessoas com Deficiência.


Empresa de grande porte atuante no segmento bancário:

Assistente Comercial – R$ 2.500,00
Assistente Administrativo – R$ 1.937,00
Caixa – R$ 1.709,00
Escriturário – R$ 1.140,00
Assistente de Atendimento – R$ 1.140,00
Benefícios: Assistência Médica Bradesco (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Assistência Odontológica Interodonto (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Auxílio Creche / Babá (R$ 196,18 por filho até 6a11m)
  • Previdência Privada
  • Seguro de Vida
  • Vale Refeição - Visa Vale (R$ 399,30)
  • Vale Alimentação - Visa Vale (R$ 311,08)
  • Vale Transporte (desconto de até 4%)
  • Participação nos lucros e resultados
  • Reembolso para academia, faculdade e curso de idiomas
  • Programa de Apoio Pessoal Especializado (advogados, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, etc)
  • Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, cadeira de rodas, etc)
Empresa de médio porte atuante no segmento de vidros:
Técnico de Segurança do Trabalho – R$ 1.600,00
Recepcionista – R$ 750,45
Benefícios: VT, VR, AM, AO, convênio farmácia, cesta básica e café da manhã
Empresa de grande porte atuante no segmento de seguros
Operador de call Center – R$ 910,35
Benefícios: VT, AM, AO e VR

Empresa de grande porte atuante no segmento varejista:

Operador de CFTV – R$ 811,00
Repositor – R$ 772,00
Empacotador R$ 520,00

Benefícios:• Vale Transporte;
• Alimentação no local;
• Seguro de vida;
• Assistência Médica;
• Assistência Odontológica;
• Cooperativa de crédito;
• Kit maternidade;
• Kit escolar;
• Auxílio funeral;
• Desconto nos produtos adquiridos nas lojas da Companhia;
• Participação nos Lucros;
• Bolsa auxílio faculdade (50%).
Empresa de médio porte atuante no segmento de consolidação aérea:
Recepcionista – R$ 620,00
Benefícios: VT, VR e AM

Empresa de grande porte atuante no segmento bancário contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para trabalhar em PIRACICABA:Assistente de Atendimento – R$ 1.140,00

Benefícios:
  • Assistência Médica Bradesco (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Assistência Odontológica Interodonto (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Auxílio Creche / Babá (R$ 196,18 por filho até 6a11m)
  • Previdência Privada
  • Seguro de Vida
  • Vale Refeição - Visa Vale (R$ 399,30)
  • Vale Alimentação - Visa Vale (R$ 311,08)
  • Vale Transporte (desconto de até 4%)
  • Participação nos lucros e resultados
  • Reembolso para academia, faculdade e curso de idiomas
  • Programa de Apoio Pessoal Especializado (advogados, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, etc)
  • Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, cadeira de rodas, etc)
Talita Oliveira
www.
ame-sp.org.br
talita@ame-sp.org.br
(11) 2942-7354 Ramal: 259

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

AUDIOTECA SAL E LUZ

 Divulguem por favor.
Procure o site:

 

e veja os nomes dos livros falados disponiveis.

Caros amigos,

      Venho divulgar o trabalho maravilhoso que é realizado na Audioteca Sal e Luz e corre o risco de acabar. A Audioteca Sal e Luz é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que produz e empresta livros falados (audiolivros). Mas o que seria isto? São livros que alcançam cegos e deficientes visuais, (inclusive os com dificuldade de visão pela idade avançada) de forma totalmente gratuita. Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas corrigidas voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados sob a forma de fita K7, CD ou MP3.
      E agora, você está se perguntando: O que eu tenho a ver com isso? É simples. Nos ajude divulgando. Se você conhece algum cego ou deficiente visual, fale do nosso trabalho. DIVULGUE!

      Para ter acesso ao nosso acervo, basta se associar na nossa sede, que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125- Centro. RJ. Não precisa ser morador do Rio de Janeiro.
      A outra opção, foi uma alternativa que se criou face a dificuldade de locomoção dos deficientes na nossa cidade. Eles podem solicitar o livro pelo telefone, escolhendo o título pelo site, e enviaremos gratuitamente pelos Correios.
      A nossa maior preocupação reside no fato que, apesar do governo estar ajudando imensamente, é preciso apresentar resultados. Precisamos atingir um número significativo de associados, que realmente contemplem o trabalho, se não ele irá se extinguir e os deficientes não poderão desfrutar da magia da leitura. Só quem tem o prazer na leitura, sabe dizer que é impossível imaginar o mundo sem os livros...

      Ajudem-nos, Divulguem!                                      

   Audioteca Sal e LuzRua Primeiro de Março, 125- 7o
Andar.Centro- RJ. CEP 20010-000
Fone:  (21) 2233-8007  (21) 2233-8007
Horário de atendimento: 08:00 às 16:00 horas

A Audioteca não precisa de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO !!!

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PROFISSIONAIS REABILITADOS

PROCESSOS DE SELEÇÃO ABERTOS




Inscrições abertas até 1/12


Interessados devem ler todo o Descritivo da Seleção de seu interesse para verificar a forma de inscrição e documentação exigida para a seleção.

Atendente de Caixa - Grande São Paulo
Atendente de Caixa - Interior e Litoral
Orientador de Público - Grande São Paulo
Orientador de Público - Interior e Litoral
Escriturário - Grande São Paulo
Escriturário - Interior e Litoral
Agente de Atendimento - Interior e Litoral

http://www.sescsp.org.br/sesc/servico.cfm?servico_id=5&inslog=26

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Convenção da Guatemala

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.

Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência por meio do Decreto Legislativo no 198, de 13 de junho de 200l;

Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de setembro de 2001, nos termos do parágrafo 3, de seu artigo VIII;

DECRETA:

Art. 1o A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.10.2001

Os Estados Partes nesta Convenção,

Reafirmando que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano;

Considerando que a Carta da Organização dos Estados Americanos, em seu artigo 3, j, estabelece como princípio que "a justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura";

Preocupados com a discriminação de que são objeto as pessoas em razão de suas deficiências;

Tendo presente o Convênio sobre a Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas da Organização Internacional do Trabalho (Convênio 159); a Declaração dos Direitos do Retardado Mental (AG.26/2856, de 20 de dezembro de 1971); a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução nº 3447, de 9 de dezembro de 1975); o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas (Resolução 37/52, de 3 de dezembro de 1982); o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de San Salvador" (1988); os Princípios para a Proteção dos Doentes Mentais e para a Melhoria do Atendimento de Saúde Mental (AG.46/119, de 17 de dezembro de 1991); a Declaração de Caracas da Organização Pan-Americana da Saúde; a resolução sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência no Continente Americano [AG/RES.1249 (XXIII-O/93)]; as Normas Uniformes sobre Igualdade de Oportunidades para as Pessoas Portadoras de Deficiência (AG.48/96, de 20 de dezembro de 1993); a Declaração de Manágua, de 20 de dezembro de 1993; a Declaração de Viena e Programa de Ação aprovados pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, das Nações Unidas (157/93); a resolução sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência no Hemisfério Americano [AG/RES. 1356 (XXV-O/95)] e o Compromisso do Panamá com as Pessoas Portadoras de Deficiência no Continente Americano [AG/RES. 1369 (XXVI-O/96)]; e

Comprometidos a eliminar a discriminação, em todas suas formas e manifestações, contra as pessoas portadoras de deficiência,

Convieram no seguinte:

Artigo I

Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:

1. Deficiência

O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

2. Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência

a) o termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar, esta não constituirá discriminação.

Artigo II

Esta Convenção tem por objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar a sua plena integração à sociedade.

Artigo III

Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:

1. Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade, entre as quais as medidas abaixo enumeradas, que não devem ser consideradas exclusivas:

a) medidas das autoridades governamentais e/ou entidades privadas para eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais e as atividades políticas e de administração;

b) medidas para que os edifícios, os veículos e as instalações que venham a ser construídos ou fabricados em seus respectivos territórios facilitem o transporte, a comunicação e o acesso das pessoas portadoras de deficiência;

c) medidas para eliminar, na medida do possível, os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicações que existam, com a finalidade de facilitar o acesso e uso por parte das pessoas portadoras de deficiência; e

d) medidas para assegurar que as pessoas encarregadas de aplicar esta Convenção e a legislação interna sobre esta matéria estejam capacitadas a fazê-lo.

2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:

a) prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis;

b) detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessoas portadoras de deficiência; e

c) sensibilização da população, por meio de campanhas de educação, destinadas a eliminar preconceitos, estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais, permitindo desta forma o respeito e a convivência com as pessoas portadoras de deficiência.

Artigo IV

Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:

1. Cooperar entre si a fim de contribuir para a prevenção e eliminação da discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.

2. Colaborar de forma efetiva no seguinte:

a) pesquisa científica e tecnológica relacionada com a prevenção das deficiências, o tratamento, a reabilitação e a integração na sociedade de pessoas portadoras de deficiência;

b) desenvolvimento de meios e recursos destinados a facilitar ou promover a vida independente, a auto-suficiência e a integração total, em condições de igualdade, à sociedade das pessoas portadoras de deficiência.

Artigo V

1. Os Estados Partes promoverão, na medida em que isto for coerente com as suas respectivas legislações nacionais, a participação de representantes de organizações de pessoas portadoras de deficiência, de organizações não-governamentais que trabalham nessa área ou, se essas organizações não existirem, de pessoas portadoras de deficiência, na elaboração, execução e avaliação de medidas e políticas para aplicar esta Convenção.

2. Os Estados Partes criarão canais de comunicação eficazes que permitam difundir entre as organizações públicas e privadas que trabalham com pessoas portadoras de deficiência os avanços normativos e jurídicos ocorridos para a eliminação da discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.

Artigo VI

1. Para dar acompanhamento aos compromissos assumidos nesta Convenção, será estabelecida uma Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, constituída por um representante designado por cada Estado Parte.

2. A Comissão realizará a sua primeira reunião dentro dos 90 dias seguintes ao depósito do décimo primeiro instrumento de ratificação. Essa reunião será convocada pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos e será realizada na sua sede, salvo se um Estado Parte oferecer sede.

3. Os Estados Partes comprometem-se, na primeira reunião, a apresentar um relatório ao Secretário-Geral da Organização para que o envie à Comissão para análise e estudo. No futuro, os relatórios serão apresentados a cada quatro anos.

4. Os relatórios preparados em virtude do parágrafo anterior deverão incluir as medidas que os Estados membros tiverem adotado na aplicação desta Convenção e qualquer progresso alcançado na eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Os relatórios também conterão todas circunstância ou dificuldade que afete o grau de cumprimento decorrente desta Convenção.

5. A Comissão será o foro encarregado de examinar o progresso registrado na aplicação da Convenção e de intercambiar experiências entre os Estados Partes. Os relatórios que a Comissão elaborará refletirão o debate havido e incluirão informação sobre as medidas que os Estados Partes tenham adotado em aplicação desta Convenção, o progresso alcançado na eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, as circunstâncias ou dificuldades que tenham tido na implementação da Convenção, bem como as conclusões, observações e sugestões gerais da Comissão para o cumprimento progressivo da mesma.

6. A Comissão elaborará o seu regulamento interno e o aprovará por maioria absoluta.

7. O Secretário-Geral prestará à Comissão o apoio necessário para o cumprimento de suas funções.

Artigo VII

Nenhuma disposição desta Convenção será interpretada no sentido de restringir ou permitir que os Estados Partes limitem o gozo dos direitos das pessoas portadoras de deficiência reconhecidos pelo Direito Internacional consuetudinário ou pelos instrumentos internacionais vinculantes para um determinado Estado Parte.

Artigo VIII

1. Esta Convenção estará aberta a todos os Estados membros para sua assinatura, na cidade da Guatemala, Guatemala, em 8 de junho de 1999 e, a partir dessa data, permanecerá aberta à assinatura de todos os Estados na sede da Organização dos Estados Americanos até sua entrada em vigor.

2. Esta Convenção está sujeita a ratificação.

3. Esta Convenção entrará em vigor para os Estados ratificantes no trigésimo dia a partir da data em que tenha sido depositado o sexto instrumento de ratificação de um Estado membro da Organização dos Estados Americanos.

Artigo IX

Depois de entrar em vigor, esta Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados que não a tenham assinado.

Artigo X

1. Os instrumentos de ratificação e adesão serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

2. Para cada Estado que ratificar a Convenção ou aderir a ela depois do depósito do sexto instrumento de ratificação, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que esse Estado tenha depositado seu instrumento de ratificação ou adesão.

Artigo XI

1. Qualquer Estado Parte poderá formular propostas de emenda a esta Convenção. As referidas propostas serão apresentadas à Secretaria-Geral da OEA para distribuição aos Estados Partes.

2. As emendas entrarão em vigor para os Estados ratificantes das mesmas na data em que dois terços dos Estados Partes tenham depositado o respectivo instrumento de ratificação. No que se refere ao restante dos Estados partes, entrarão em vigor na data em que depositarem seus respectivos instrumentos de ratificação.

Artigo XII

Os Estados poderão formular reservas a esta Convenção no momento de ratificá-la ou a ela aderir, desde que essas reservas não sejam incompatíveis com o objetivo e propósito da Convenção e versem sobre uma ou mais disposições específicas.

Artigo XIII

Esta Convenção vigorará indefinidamente, mas qualquer Estado Parte poderá denunciá-la. O instrumento de denúncia será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. Decorrido um ano a partir da data de depósito do instrumento de denúncia, a Convenção cessará seus efeitos para o Estado denunciante, permanecendo em vigor para os demais Estados Partes. A denúncia não eximirá o Estado Parte das obrigações que lhe impõe esta Convenção com respeito a qualquer ação ou omissão ocorrida antes da data em que a denúncia tiver produzido seus efeitos.



Artigo XIV

1. O instrumento original desta Convenção, cujos textos em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, que enviará cópia autenticada de seu texto, para registro e publicação, ao Secretariado das Nações Unidas, em conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

2. A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos notificará os Estados membros dessa Organização e os Estados que tiverem aderido à Convenção sobre as assinaturas, os depósitos dos instrumentos de ratificação, adesão ou denúncia, bem como sobre as eventuais reservas.









Lojas de grande porte contrata PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA para trabalhar em SÃO PAULO.



VENDEDOR – Salário R$ 939,00 + comissões
Escolaridade: Ensino fundamental completo

EXPEDIDOR – Salário R$ 809,00
Escolaridade: Ensino fundamental completo

CAIXA – Salário R$ 782,00

Escolaridade: Ensino fundamental completo.

Os interessados devem encaminhar o currículo para o e-mail trabalho1@ame-sp.org.br ou ligar no telefone (11) 2942-7354 ramal 246 – falar com Julia.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

50 Vagas para Pessoas com deficiências:
Scania de São Bernardo do Campo

Salário: R$ 2.266,00

Horário de trabalho: das 8:00 às 17:00
Dias trabalhados: Segunda a Sexta


Benefícios oferecidos: Assistência médica e odontológica, seguro de vida, refeitório no local,
Participação nos lucros e resultados, fretado.


Requisitos: Ensino médio completo;
Nível de deficiência
( X ) Física ( ) Cadeirante ( ) Deficiências múltiplas
( X ) Ausência de membro superior ( X ) Ausência de membro inferior
( X ) Física utilizando bengala ou muleta ( ) Andador ( ) Ostomia
( X ) Encurtamento de membro inferior ( X ) Nanismo ( ) Auditiva
( X ) Encurtamento de membro superior ( ) Visual ( )Baixa visão

( ) Deficiência Intelectual (X ) Uso de prótese

Forma de contato ( especificar ): envio de currículo para o e-mail: flavia_barbieri@cieesp.org.br

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Oportunidade de Emprego

Banco multinacional de grande porte contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA para trabalhar como CAIXA em SÃO PAULO, no bairro TUCURUVI.


Salário: R$ 1.709,05

Benefícios:
• Vale transporte
• Seguro de vida
• Previdência privada
• Vale refeição (R$ 399,30)
• Vale alimentação (R$ 311,08)
• PLR
• Reembolso para academia, faculdade e idiomas
• Assistência odontológica (inclusive aos dependentes)
• Assistência médica (inclusive aos dependentes - filhos e cônjuge)
• Auxílio creche / babá (R$ 196,18 por filho de até 6 anos e 11meses)
• Programa de apoio pessoal especializados por diversos profissionais
• Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, aparelho auditivo, cadeira de rodas, etc)

Os interessados devem encaminhar o currículo p/ o e-mail talita@ame-sp.org.br ou ligar no telefone (11) 2942-7354 R: 259 - falar com Talita.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Teses em Educação Especial

  • A inclusão escolar sob o olhar dos alunos com deficiência mental.
  • Ano: 2008
  • Autora: Aline Aparecida Veltrone
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=126758

  • Escolha e desempenho no trabalho de adultos com deficiência mental.
  • Ano: 2007
  • Autora: Giovana Escobal
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=150301

  • Desempenhos emergentes e leitura funcional em crianças com transtornos do espectro autístico.
  • Ano: 2007
  • Autora:Camila Graciella Santos Gomes
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=150302

  • Acessibilidade para a pessoa com cegueira em trilhas.
  • Ano: 2009
  • Autor: José Júlio Cordeiro Ramos
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=156623

  • Crianças cegas e videntes na educação infantil: características da interação e proposta de intervenção.
  • Ano: 2008
  • Autora: Maria Luiza Pontes de França   
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=126757

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Livros sobre Educação Especial



Educaçao Especial

Programa De Estimulaçao Precoce
Autor: FONSECA, VITOR DA
Editora: ARTMED
Ano: 1995

Sinopse

A obra introduz o leitor de língua portuguesa às idéias de Feuerstein, as quais permeiam seu levantamento da problemática da deficiência. Neste enfoque, aborda questões referentes à prevenção e à identificação precoce, de uma forma pedagógica simples, sem dispensar o rigor científico e respeitando a complexidade do tema. O autor analisa a deficiência mental numa perspectiva atual, com ênfase na experiência mediatizada de aprendizagem e na flexibilidade da estrutura cognitiva, procurando tocar, ainda, no envolvimento familiar e a sua importância na educação da criança com deficiência intelectual.



Educaçao Especial No Brasil

Históia E Políticas Públicas

Autor: MAZOTTA, MARCOS JOSE DA SILVEIRA
Editora: CORTEZ
Ano: 1996

Sinopse
Focalizando as relações entre portadores de deficiência e a educação brasileira, esta obra identifica e analisa criticamente as variadas medidas educacionais para esta população. Com rigor, traça a evolução do atendimento educacional as pessoas com deficiência no Brasil, bem como explicita e discute as ideologias presentes nas políticas públicas e as ações governamentais nessa área.




Inclusão

Construindo Uma Sociedade Para Todos

Autor: SASSAKI, ROMEU KAZUMI
Editora: WVA
Ano: 2002

Sinopse:

Neste livro, o assunto central é o tema da inclusão. O assistente social e consultor de reabilitação Romeu Kazumi Sassaki discute os conceitos inclusivistas, aborda a inclusão na escola, na saúde, no mercado de trabalho, nos esportes, nas artes e no turismo. O autor analisa o desenho universal para ambientes físicos e também as leis e políticas integracionistas e inclusivas.





Inclusão Escolar

O Que E? Por Que? Como Fazer?

Coleção: COTIDIANO ESCOLAR AÇAO DOCENTE
Autor: MANTOAN, MARIA TERESA EGLER
Editora: MODERNA EDITORA
Ano: 2006

Sinopse:

Formar uma nova geração a partir de um projeto educacional inclusivo é fruto do exercício diário da cooperação e da fraternidade, do reconhecimento e do valor das diferenças, o que não exclui a interação com o universo do conhecimento científico sistematizado. A educação escolar não pode ser pensada nem realizada senão a partir da idéia de uma formação integral do aluno - segundo suas capacidades e talentos - e de um ensino participativo, solidário e acolhedor. Neste livro, a discorre sobre a inclusão escolar. De forma didática, ela define inclusão escolar, discute as razões pelas quais esse tema tem sido proposto, quem são seus beneficiários e conclui debatendo sobre os possíveis caminhos para se concretizar a inclusão em todas as salas de aula de todos os níveis de ensino.






Inclusão Escolar De Crianças Com Síndrome De Down


Autor: VOIVODIC, MARIA ANTONIETA M. A.
Editora: VOZES
Ano: 2004

Sinopse:

Neste livro a autora Maria Antinieta M. A.Voicodic dicute como é possível Inclusão das crianças com Sindrome de Down no ambiente escolar, objetivando apioar o trabalho dos professores e da equipe escolar. Recomendado para pais e professores.



Um Olhar Sobre A Diferença


Coleção: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Organizador: FREIRE, IDA MARA
Organizador: BIANCHETTI, LUCIDIO
Editora: PAPIRUS
Ano: 2000

Sinopse:

Se essa obra, como outras coletâneas em educação, reúne textos variados sobre um determinado tema, o que a torna ímpar é seu eixo condutor. Sua organicidade está no que ela oferece em termos de análise da deficiência considerada como diferença, a partir dos processos históricos e culturais que produziram, e produzem, formas de inclusão/exclusão.


Intervenção No Ambiente Escolar
Estimulação Visual De Uma Criança

Autor: DALL'ACQUA, MARIA JULIA CANAZZA
Editora: UNESP
Ano: 2002

Sinopse:

'Intervenção no ambiente escolar' relata a experiência de educadores diante do desempenho de uma criança com visão subnormal. Ao mesmo tempo que são alicerçados os comentários analíticos e as mais adequadas estratégias educacionais, nunca se perde de vista, em contraponto, a consciência do drama que acomete imenso número de estudantes portadores de visão subnormal e a urgente necessidade de ações que possam atenuar os obstáculos que eles enfrentam. O livro mostra também a importância do treinamento da criança no contexto escolar, quando há impedimento visual, para que ocorra generalização das habilidades aprendidas em situação de atendimento individual.