terça-feira, 16 de julho de 2013

Transgressão e adaptação: discurso de cidadania e literatura infantojuvenil na Abertura Política




Versão adaptada, atualizada e rebatizada de minha monografia de graduação em Sociologia e Política, defendida na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) em dezembro de 2005, Transgressão e adaptação: discurso de cidadania e literatura infantojuvenil na Abertura Política (Editora Ixtlan, 2013, 96 p., R$ 16,00) analisa a consolidação do mercado editorial no segmento infantojuvenil entre o final dos anos 1970 e início dos anos 1980, com ênfase na produção de autores como Ziraldo, Ana Maria Machado, Pedro Bandeira, Ruth Rocha, entre outros. O livro analisa como o caráter transgressor e desafiador de seus escritos transformou-se em uma literatura, por assim dizer, canônica, ao ser adotada por escolas públicas e privadas, adaptando-se às demandas do mercado até se tornar uma espécie de campo, no sentido proposto por Pierre Bourdieu.

O foco da pesquisa está também no discurso de cidadania produzido por esses autores (cidadania política, democracia, respeito às diferenças, valorização da experiência jovem) em contraste com a prática real na vida cotidiana e política do país. Para tanto, foram mobilizadas as ideias de teóricos como TH Marshall, Roland Barthes, Antonio Candido, Mikhail Bakhtin, Hannah Arendt e Bourdieu, além de especialistas em literatura infantil e juvenil brasileira, casos de Regina Zilberman e Marisa Lajolo.
O livro é, portanto, indicado para estudiosos dos temas cidadania, literatura e abertura política e também para educadores que pretendam utilizar de forma crítica a literatura paradidática em sala de aula. Transgressão e adaptação é vendido com exclusividade no site Livraria Ixtlan. 

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Patati Patatá x Quintal da Cultura





A programação infantil transmitida pelos canais abertos no período da manhã nem sempre são de cunho educativo. Temos, atualmente, alguns canais que transmitem programas voltados ao público infantil, mas será que a proposta é ludico/educacional?

Me ponho a fazer uma breve análise de dois programas transmitidos no período da manhã. São Eles o Patati Patatá e o Quintal da Cultura.


Começo pelo programa do Patati Patatá produzido e transmitido pela emissora SBT no período da manhã. Trata‐se de um programa apresentado por dois palhaços bem animados que fazem algumas brincadeiras e muitas propagandas. 

Em seu programa anunciam balas, doces, brinquedos e dvds de produtos com a Marca registrada por eles. Não há como negar que esse programa crie um mercado infantil, ou seja, estão criando os consumidores mirins com as frases: "Peça para sua mamãe, para sua vovó as balas 7 belo" Ou "Peça para o papai, para o vovô do DVD do Patati Patatá"

Esse programa é amplamente difundido e apreciado pelas crianças, com cores vibrantes e a figura do palhaço que, historicamente é uma figura apreciada pelas crianças por conta da alegria, esse programa angaria milhões com a venda de produtos com a marca registrada. Estas personagens contam ainda com o Circo do Patati Patatá. Está mais do que provado que é um programa que, ao contrario de ter o caráter lúdico, tem o caráter mercadológico.

Passemos a análise do programa Quintal da Cultura produzido e transmitido pela Tv Cultura da fundação Padre Anchieta. 

Trata‐se de um programa que tem, verdadeiramente, o caráter lúdico. Não existe qualquer tipo de propaganda durante o programa, as personagens cinco pessoas e um boneco também estão caracterizadas como palhaços e uma tartaruga, com roupas coloridas em um ambiente que lembra o jardim de um quinal com brinquedos espalhados. Durante o programa as personagens promovem contação de histórias, fazem brincadeiras lúdicas com músicas e ensinam as crianças a confeccionarem brinquedos a partir de sucatas ou materiais como jornais, cola, papel colorido e tal. Percebese que o programa foi feito e pensado para promover a cultura lúdica e alargar o conhecimento do público infantil.


Uma criança que assiste ao programa Quintal da Cultura certamente irá contar o que aprendeu sobre as histórias ao pais, ou lhes mostrará o brinquedo que aprendeu a confeccionar. 


Uma criança que assiste ao programa do Patati Patatá certamente dirá aos pais: "Mãe/Pai compra as balas que falaram no programa do Patati Patatá?", ou "Compra os DVDs do Patati Patatá?"

terça-feira, 5 de junho de 2012

Droga Raia abre 100 vagas para pessoas com deficiência.


 rede de drogarias Drogaraia está com cem vagas abertas para profissionais com deficiência. A empresa exige dos candidatos o ensino fundamental completo ou em andamento, mas não requer experiência anterior na área.
Os interessados devem cadastrar seus currículos na página da Drogaraia na internet na seção Trabalhe Conosco. A empresa oferece diferentes oportunidades às pessoas com deficiência, sendo que os profissionais podem atuar nas lojas, nos centros de distribuição, centro de treinamento e em outros departamentos da rede.
A rede varejista ainda conta com um Programa Empréstimo Educação, que oferece bolsa de estudos nas áreas de Farmácia, Cosmetologia e Administração de Empresas para os funcionários.
O programa tem como objetivo fortalecer a relação de troca com os funcionários que, à partir do segundo estágio de carreira, podem se candidatar a bolsas de estudos de até 50%.
A Drogaraia faz parte do grupo RaiaDrogasil. Criado em 2011, o grupo é um dos maiores do varejo brasileiro. Com R$ 4,7 bilhões de faturamento, a empresa conta com duas bandeiras distintas: Droga Raia e Drogasil. Atualmente conta com cerca de 780 lojas espalhadas pelo território nacional.





http://invertia.terra.com.br/terra-da-diversidade/noticias/0,,OI5813527-EI17840,00-Droga+Raia+abre+vagas+para+portadores+de+deficiencia.html

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Obra malfeita barra aluno com deficiencia em escola pública.

Na escola estadual Brigadeiro Eduardo Gomes, zona norte da capital, o governo gastou com reformas para torná-la acessível a deficientes. Mas deixou uma escada com quatro lances, quase 50 degraus, como única forma de se chegar à quadra.

O cadeirante precisa ser levado por colegas ou servidores. Perto dali, a reforma do colégio Parque Anhanguera permite a circulação do cadeirante. Mas o deficiente visual não conta com indicação no solo para evitar choque com obstáculos ou evitar a queda em escadas.
Os colégios integraram o programa de obras do governo paulista para tornar acessível parte da rede estadual de ensino, a maior do país. Foram gastos R$ 690 milhões desde 2007 (para acessibilidade e outras necessidades).

Elas integraram também o grupo de escolas onde as obras foram insuficientes ou mal feitas, segundo auditoria do Tribunal de Contas de SP. Foram analisados 100 dos 850 colégios reformados. Em metade da amostra houve "irregularidades" no trabalho ou "oportunidade de melhoria que deixaria o prédio plenamente acessível".
Dois dos princípios de um local adaptado é que o deficiente possa ter acesso a todos ambientes e autonomia para locomoção. Legislações federal, estadual e municipal exigem que prédios públicos já sejam adaptados.
Na auditoria do tribunal, algumas das falhas mais encontradas foram ausência de piso tátil para deficientes visuais e de local adaptado para que cadeirantes possam socializar nas quadras.

OBRA INCOMPLETA - A Folha visitou semana passada duas das escolas reformadas. Na Parque Anhanguera, o cadeirante conta com rampas e elevador. Mas o deficiente visual não possui indicações no solo para andar com segurança.

O colégio tem hoje um aluno com essa deficiência. O diretor da escola, Reginaldo Lopes, diz que o estudante nunca teve problema porque os colegas o guiam. "Ao mesmo tempo que o jovem é cruel, também é acolhedor."

Na Brigadeiro Eduardo Gomes, há indicação para o deficiente visual, mas o cadeirante não chega à quadra.A engenheira Sanrlei Polini, que acompanhou a Folha, destacou a quase ausência de identificação de ambientes adaptados (exigência legal). "Mas o governo está no caminho, só não pode parar", disse a especialista em regularização de imóveis.
Outro problema apontado pela auditoria é o descumprimento da meta lançada em 2007 pelo então governo José Serra (PSDB) de tornar acessível 50% das escolas estaduais até 2010. Atualmente, a proporção está em 15%.

A auditoria foi usada para julgamento das contas do 0governador em 2010, aprovadas no final de junho.


Fonte: Folha de São Paulo, 31/07/2011 - São Paulo SP

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Jogos Adaptados de Guarulhos

         De 21 a 27 de maio acontecerá a 13° edição dos Jogos Adaptados de Guarulhos. O evento conta com a participação de mais de 30 entidades entre escolas estaduais, municipais e instituições especializadas em educação especial de Guarulhos e região.
         A cerimônia de abertura o evento será no Ginásio de esportes Thomeozão as 10h  e homenageará o grupo Mamonas Assassinas.  Além da presença de mais de 1500 atletas, pais, professores, o evento contará também com o grupo "Sonrisal" (Cover dos Mamonas Assassinas).

         Modalidades: natação, festival adaptado, voleibol, handebol, futsal, futebol adaptado, basquetebol, basquetebol adaptado, tênis de mesa e atletismo.



quarta-feira, 13 de abril de 2011

Ensino de física para pessoas com deficiência visual.






Os interessados em adquirir o livro devem proceder da seguinte maneira:

1) Depositar R$ 36,00  (R$ 30,00 preço do livro e R$ 6,00 preço do correio) em nome de Eder Pires de Camargo.
Bancos:

Banco do Brasil, Conta Corrente: 012730-2, Agência:  6666-4

Banco Santander,  Conta corrente 01003560-3, Agência 0055

ou ainda: Em Nome de Lucimara Aparecida dos Reis (esposa),  Caixa econômica federal, Agência: 0962,  Conta: 00029721-9

2) Encaminhar, por e-mail ou fax, aos cuidados de Eder Pires de Camargo, comprovante de depósito e endereço para envio do livro.

e-mail:
camargoep@dfq.feis.unesp.br ou camargoep@uol.com.br
fax: 18- 3742-4868.

Eder Pires de Camargo Professor Dr. Do  Departamento de Física e Química, Faculdade de engenharia, UNESP, Ilha Solteira- SP e Programa de Pós-graduação Educação Para as Ciências, área de Concentração Ensino de Ciências, Faculdade de ciências,   Departamento de Educação, UNESP, Bauru – SP

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Vagas de Emprego para Pessoas com Deficiência em Guarulhos e Rio de Janeiro

Empresa de grande porte atuante no segmento bancário contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para trabalhar em GUARULHOS.

Caixa – R$ 1.709,00
Benefícios:
  • Assistência Médica Bradesco (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Assistência Odontológica Interodonto (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Auxílio Creche / Babá (R$ 196,18 por filho até 6a11m)
  • Previdência Privada
  • Seguro de Vida
  • Vale Refeição - Visa Vale (R$ 399,30)
  • Vale Alimentação - Visa Vale (R$ 311,08)
  • Vale Transporte (desconto de até 4%)
  • Participação nos lucros e resultados
  • Reembolso para academia, faculdade e curso de idiomas
  • Programa de Apoio Pessoal Especializado (advogados, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, etc)
  • Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, cadeira de rodas, etc)
Empresa de grande porte atuante no segmento bancário contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para trabalhar nA BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO.

Caixa – R$ 1.709,00
Benefícios:
  • Assistência Médica Bradesco (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Assistência Odontológica Interodonto (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Auxílio Creche / Babá (R$ 196,18 por filho até 6a11m)
  • Previdência Privada
  • Seguro de Vida
  • Vale Refeição - Visa Vale (R$ 399,30)
  • Vale Alimentação - Visa Vale (R$ 311,08)
  • Vale Transporte (desconto de até 4%)
  • Participação nos lucros e resultados
  • Reembolso para academia, faculdade e curso de idiomas
  • Programa de Apoio Pessoal Especializado (advogados, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, etc)
  • Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, cadeira de rodas, etc)
Empresa de grande porte atuante no segmento bancário contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para trabalhar no RIO DE JANEIRO.

Operador de Call Center – R$ 1.140,00
Benefícios:
  • Assistência Médica Bradesco (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Assistência Odontológica Interodonto (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Auxílio Creche / Babá (R$ 196,18 por filho até 6a11m)
  • Previdência Privada
  • Seguro de Vida
  • Vale Refeição - Visa Vale (R$ 399,30)
  • Vale Alimentação - Visa Vale (R$ 311,08)
  • Vale Transporte (desconto de até 4%)
  • Participação nos lucros e resultados
  • Reembolso para academia, faculdade e curso de idiomas
  • Programa de Apoio Pessoal Especializado (advogados, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, etc)
  • Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, cadeira de rodas, etc)


Os interessados devem encaminhar o currículo para talita@ame-sp.org.br ou ligar (11) 2942-7354 Ramal: 259.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Vagas de Emprego para Pessoas com Deficiência.


Empresa de grande porte atuante no segmento bancário:

Assistente Comercial – R$ 2.500,00
Assistente Administrativo – R$ 1.937,00
Caixa – R$ 1.709,00
Escriturário – R$ 1.140,00
Assistente de Atendimento – R$ 1.140,00
Benefícios: Assistência Médica Bradesco (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Assistência Odontológica Interodonto (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Auxílio Creche / Babá (R$ 196,18 por filho até 6a11m)
  • Previdência Privada
  • Seguro de Vida
  • Vale Refeição - Visa Vale (R$ 399,30)
  • Vale Alimentação - Visa Vale (R$ 311,08)
  • Vale Transporte (desconto de até 4%)
  • Participação nos lucros e resultados
  • Reembolso para academia, faculdade e curso de idiomas
  • Programa de Apoio Pessoal Especializado (advogados, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, etc)
  • Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, cadeira de rodas, etc)
Empresa de médio porte atuante no segmento de vidros:
Técnico de Segurança do Trabalho – R$ 1.600,00
Recepcionista – R$ 750,45
Benefícios: VT, VR, AM, AO, convênio farmácia, cesta básica e café da manhã
Empresa de grande porte atuante no segmento de seguros
Operador de call Center – R$ 910,35
Benefícios: VT, AM, AO e VR

Empresa de grande porte atuante no segmento varejista:

Operador de CFTV – R$ 811,00
Repositor – R$ 772,00
Empacotador R$ 520,00

Benefícios:• Vale Transporte;
• Alimentação no local;
• Seguro de vida;
• Assistência Médica;
• Assistência Odontológica;
• Cooperativa de crédito;
• Kit maternidade;
• Kit escolar;
• Auxílio funeral;
• Desconto nos produtos adquiridos nas lojas da Companhia;
• Participação nos Lucros;
• Bolsa auxílio faculdade (50%).
Empresa de médio porte atuante no segmento de consolidação aérea:
Recepcionista – R$ 620,00
Benefícios: VT, VR e AM

Empresa de grande porte atuante no segmento bancário contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para trabalhar em PIRACICABA:Assistente de Atendimento – R$ 1.140,00

Benefícios:
  • Assistência Médica Bradesco (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Assistência Odontológica Interodonto (inclusive ao cônjuge e filhos até 21 anos)
  • Auxílio Creche / Babá (R$ 196,18 por filho até 6a11m)
  • Previdência Privada
  • Seguro de Vida
  • Vale Refeição - Visa Vale (R$ 399,30)
  • Vale Alimentação - Visa Vale (R$ 311,08)
  • Vale Transporte (desconto de até 4%)
  • Participação nos lucros e resultados
  • Reembolso para academia, faculdade e curso de idiomas
  • Programa de Apoio Pessoal Especializado (advogados, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, etc)
  • Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, cadeira de rodas, etc)
Talita Oliveira
www.
ame-sp.org.br
talita@ame-sp.org.br
(11) 2942-7354 Ramal: 259

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

AUDIOTECA SAL E LUZ

 Divulguem por favor.
Procure o site:

 

e veja os nomes dos livros falados disponiveis.

Caros amigos,

      Venho divulgar o trabalho maravilhoso que é realizado na Audioteca Sal e Luz e corre o risco de acabar. A Audioteca Sal e Luz é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que produz e empresta livros falados (audiolivros). Mas o que seria isto? São livros que alcançam cegos e deficientes visuais, (inclusive os com dificuldade de visão pela idade avançada) de forma totalmente gratuita. Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas corrigidas voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados sob a forma de fita K7, CD ou MP3.
      E agora, você está se perguntando: O que eu tenho a ver com isso? É simples. Nos ajude divulgando. Se você conhece algum cego ou deficiente visual, fale do nosso trabalho. DIVULGUE!

      Para ter acesso ao nosso acervo, basta se associar na nossa sede, que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125- Centro. RJ. Não precisa ser morador do Rio de Janeiro.
      A outra opção, foi uma alternativa que se criou face a dificuldade de locomoção dos deficientes na nossa cidade. Eles podem solicitar o livro pelo telefone, escolhendo o título pelo site, e enviaremos gratuitamente pelos Correios.
      A nossa maior preocupação reside no fato que, apesar do governo estar ajudando imensamente, é preciso apresentar resultados. Precisamos atingir um número significativo de associados, que realmente contemplem o trabalho, se não ele irá se extinguir e os deficientes não poderão desfrutar da magia da leitura. Só quem tem o prazer na leitura, sabe dizer que é impossível imaginar o mundo sem os livros...

      Ajudem-nos, Divulguem!                                      

   Audioteca Sal e LuzRua Primeiro de Março, 125- 7o
Andar.Centro- RJ. CEP 20010-000
Fone:  (21) 2233-8007  (21) 2233-8007
Horário de atendimento: 08:00 às 16:00 horas

A Audioteca não precisa de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO !!!

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PROFISSIONAIS REABILITADOS

PROCESSOS DE SELEÇÃO ABERTOS




Inscrições abertas até 1/12


Interessados devem ler todo o Descritivo da Seleção de seu interesse para verificar a forma de inscrição e documentação exigida para a seleção.

Atendente de Caixa - Grande São Paulo
Atendente de Caixa - Interior e Litoral
Orientador de Público - Grande São Paulo
Orientador de Público - Interior e Litoral
Escriturário - Grande São Paulo
Escriturário - Interior e Litoral
Agente de Atendimento - Interior e Litoral

http://www.sescsp.org.br/sesc/servico.cfm?servico_id=5&inslog=26

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Convenção da Guatemala

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.

Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência por meio do Decreto Legislativo no 198, de 13 de junho de 200l;

Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de setembro de 2001, nos termos do parágrafo 3, de seu artigo VIII;

DECRETA:

Art. 1o A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.10.2001

Os Estados Partes nesta Convenção,

Reafirmando que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano;

Considerando que a Carta da Organização dos Estados Americanos, em seu artigo 3, j, estabelece como princípio que "a justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura";

Preocupados com a discriminação de que são objeto as pessoas em razão de suas deficiências;

Tendo presente o Convênio sobre a Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas da Organização Internacional do Trabalho (Convênio 159); a Declaração dos Direitos do Retardado Mental (AG.26/2856, de 20 de dezembro de 1971); a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução nº 3447, de 9 de dezembro de 1975); o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas (Resolução 37/52, de 3 de dezembro de 1982); o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de San Salvador" (1988); os Princípios para a Proteção dos Doentes Mentais e para a Melhoria do Atendimento de Saúde Mental (AG.46/119, de 17 de dezembro de 1991); a Declaração de Caracas da Organização Pan-Americana da Saúde; a resolução sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência no Continente Americano [AG/RES.1249 (XXIII-O/93)]; as Normas Uniformes sobre Igualdade de Oportunidades para as Pessoas Portadoras de Deficiência (AG.48/96, de 20 de dezembro de 1993); a Declaração de Manágua, de 20 de dezembro de 1993; a Declaração de Viena e Programa de Ação aprovados pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, das Nações Unidas (157/93); a resolução sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência no Hemisfério Americano [AG/RES. 1356 (XXV-O/95)] e o Compromisso do Panamá com as Pessoas Portadoras de Deficiência no Continente Americano [AG/RES. 1369 (XXVI-O/96)]; e

Comprometidos a eliminar a discriminação, em todas suas formas e manifestações, contra as pessoas portadoras de deficiência,

Convieram no seguinte:

Artigo I

Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:

1. Deficiência

O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

2. Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência

a) o termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar, esta não constituirá discriminação.

Artigo II

Esta Convenção tem por objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar a sua plena integração à sociedade.

Artigo III

Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:

1. Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade, entre as quais as medidas abaixo enumeradas, que não devem ser consideradas exclusivas:

a) medidas das autoridades governamentais e/ou entidades privadas para eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais e as atividades políticas e de administração;

b) medidas para que os edifícios, os veículos e as instalações que venham a ser construídos ou fabricados em seus respectivos territórios facilitem o transporte, a comunicação e o acesso das pessoas portadoras de deficiência;

c) medidas para eliminar, na medida do possível, os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicações que existam, com a finalidade de facilitar o acesso e uso por parte das pessoas portadoras de deficiência; e

d) medidas para assegurar que as pessoas encarregadas de aplicar esta Convenção e a legislação interna sobre esta matéria estejam capacitadas a fazê-lo.

2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:

a) prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis;

b) detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessoas portadoras de deficiência; e

c) sensibilização da população, por meio de campanhas de educação, destinadas a eliminar preconceitos, estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais, permitindo desta forma o respeito e a convivência com as pessoas portadoras de deficiência.

Artigo IV

Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:

1. Cooperar entre si a fim de contribuir para a prevenção e eliminação da discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.

2. Colaborar de forma efetiva no seguinte:

a) pesquisa científica e tecnológica relacionada com a prevenção das deficiências, o tratamento, a reabilitação e a integração na sociedade de pessoas portadoras de deficiência;

b) desenvolvimento de meios e recursos destinados a facilitar ou promover a vida independente, a auto-suficiência e a integração total, em condições de igualdade, à sociedade das pessoas portadoras de deficiência.

Artigo V

1. Os Estados Partes promoverão, na medida em que isto for coerente com as suas respectivas legislações nacionais, a participação de representantes de organizações de pessoas portadoras de deficiência, de organizações não-governamentais que trabalham nessa área ou, se essas organizações não existirem, de pessoas portadoras de deficiência, na elaboração, execução e avaliação de medidas e políticas para aplicar esta Convenção.

2. Os Estados Partes criarão canais de comunicação eficazes que permitam difundir entre as organizações públicas e privadas que trabalham com pessoas portadoras de deficiência os avanços normativos e jurídicos ocorridos para a eliminação da discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.

Artigo VI

1. Para dar acompanhamento aos compromissos assumidos nesta Convenção, será estabelecida uma Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, constituída por um representante designado por cada Estado Parte.

2. A Comissão realizará a sua primeira reunião dentro dos 90 dias seguintes ao depósito do décimo primeiro instrumento de ratificação. Essa reunião será convocada pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos e será realizada na sua sede, salvo se um Estado Parte oferecer sede.

3. Os Estados Partes comprometem-se, na primeira reunião, a apresentar um relatório ao Secretário-Geral da Organização para que o envie à Comissão para análise e estudo. No futuro, os relatórios serão apresentados a cada quatro anos.

4. Os relatórios preparados em virtude do parágrafo anterior deverão incluir as medidas que os Estados membros tiverem adotado na aplicação desta Convenção e qualquer progresso alcançado na eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Os relatórios também conterão todas circunstância ou dificuldade que afete o grau de cumprimento decorrente desta Convenção.

5. A Comissão será o foro encarregado de examinar o progresso registrado na aplicação da Convenção e de intercambiar experiências entre os Estados Partes. Os relatórios que a Comissão elaborará refletirão o debate havido e incluirão informação sobre as medidas que os Estados Partes tenham adotado em aplicação desta Convenção, o progresso alcançado na eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, as circunstâncias ou dificuldades que tenham tido na implementação da Convenção, bem como as conclusões, observações e sugestões gerais da Comissão para o cumprimento progressivo da mesma.

6. A Comissão elaborará o seu regulamento interno e o aprovará por maioria absoluta.

7. O Secretário-Geral prestará à Comissão o apoio necessário para o cumprimento de suas funções.

Artigo VII

Nenhuma disposição desta Convenção será interpretada no sentido de restringir ou permitir que os Estados Partes limitem o gozo dos direitos das pessoas portadoras de deficiência reconhecidos pelo Direito Internacional consuetudinário ou pelos instrumentos internacionais vinculantes para um determinado Estado Parte.

Artigo VIII

1. Esta Convenção estará aberta a todos os Estados membros para sua assinatura, na cidade da Guatemala, Guatemala, em 8 de junho de 1999 e, a partir dessa data, permanecerá aberta à assinatura de todos os Estados na sede da Organização dos Estados Americanos até sua entrada em vigor.

2. Esta Convenção está sujeita a ratificação.

3. Esta Convenção entrará em vigor para os Estados ratificantes no trigésimo dia a partir da data em que tenha sido depositado o sexto instrumento de ratificação de um Estado membro da Organização dos Estados Americanos.

Artigo IX

Depois de entrar em vigor, esta Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados que não a tenham assinado.

Artigo X

1. Os instrumentos de ratificação e adesão serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

2. Para cada Estado que ratificar a Convenção ou aderir a ela depois do depósito do sexto instrumento de ratificação, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que esse Estado tenha depositado seu instrumento de ratificação ou adesão.

Artigo XI

1. Qualquer Estado Parte poderá formular propostas de emenda a esta Convenção. As referidas propostas serão apresentadas à Secretaria-Geral da OEA para distribuição aos Estados Partes.

2. As emendas entrarão em vigor para os Estados ratificantes das mesmas na data em que dois terços dos Estados Partes tenham depositado o respectivo instrumento de ratificação. No que se refere ao restante dos Estados partes, entrarão em vigor na data em que depositarem seus respectivos instrumentos de ratificação.

Artigo XII

Os Estados poderão formular reservas a esta Convenção no momento de ratificá-la ou a ela aderir, desde que essas reservas não sejam incompatíveis com o objetivo e propósito da Convenção e versem sobre uma ou mais disposições específicas.

Artigo XIII

Esta Convenção vigorará indefinidamente, mas qualquer Estado Parte poderá denunciá-la. O instrumento de denúncia será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. Decorrido um ano a partir da data de depósito do instrumento de denúncia, a Convenção cessará seus efeitos para o Estado denunciante, permanecendo em vigor para os demais Estados Partes. A denúncia não eximirá o Estado Parte das obrigações que lhe impõe esta Convenção com respeito a qualquer ação ou omissão ocorrida antes da data em que a denúncia tiver produzido seus efeitos.



Artigo XIV

1. O instrumento original desta Convenção, cujos textos em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, que enviará cópia autenticada de seu texto, para registro e publicação, ao Secretariado das Nações Unidas, em conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

2. A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos notificará os Estados membros dessa Organização e os Estados que tiverem aderido à Convenção sobre as assinaturas, os depósitos dos instrumentos de ratificação, adesão ou denúncia, bem como sobre as eventuais reservas.









Lojas de grande porte contrata PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA para trabalhar em SÃO PAULO.



VENDEDOR – Salário R$ 939,00 + comissões
Escolaridade: Ensino fundamental completo

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Escolaridade: Ensino fundamental completo.

Os interessados devem encaminhar o currículo para o e-mail trabalho1@ame-sp.org.br ou ligar no telefone (11) 2942-7354 ramal 246 – falar com Julia.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

50 Vagas para Pessoas com deficiências:
Scania de São Bernardo do Campo

Salário: R$ 2.266,00

Horário de trabalho: das 8:00 às 17:00
Dias trabalhados: Segunda a Sexta


Benefícios oferecidos: Assistência médica e odontológica, seguro de vida, refeitório no local,
Participação nos lucros e resultados, fretado.


Requisitos: Ensino médio completo;
Nível de deficiência
( X ) Física ( ) Cadeirante ( ) Deficiências múltiplas
( X ) Ausência de membro superior ( X ) Ausência de membro inferior
( X ) Física utilizando bengala ou muleta ( ) Andador ( ) Ostomia
( X ) Encurtamento de membro inferior ( X ) Nanismo ( ) Auditiva
( X ) Encurtamento de membro superior ( ) Visual ( )Baixa visão

( ) Deficiência Intelectual (X ) Uso de prótese

Forma de contato ( especificar ): envio de currículo para o e-mail: flavia_barbieri@cieesp.org.br

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Oportunidade de Emprego

Banco multinacional de grande porte contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA para trabalhar como CAIXA em SÃO PAULO, no bairro TUCURUVI.


Salário: R$ 1.709,05

Benefícios:
• Vale transporte
• Seguro de vida
• Previdência privada
• Vale refeição (R$ 399,30)
• Vale alimentação (R$ 311,08)
• PLR
• Reembolso para academia, faculdade e idiomas
• Assistência odontológica (inclusive aos dependentes)
• Assistência médica (inclusive aos dependentes - filhos e cônjuge)
• Auxílio creche / babá (R$ 196,18 por filho de até 6 anos e 11meses)
• Programa de apoio pessoal especializados por diversos profissionais
• Ajuda extraordinária de 90% para a compra de utensílios de apoio (órtese, prótese, aparelho auditivo, cadeira de rodas, etc)

Os interessados devem encaminhar o currículo p/ o e-mail talita@ame-sp.org.br ou ligar no telefone (11) 2942-7354 R: 259 - falar com Talita.